A Prefeitura de Magé publicou na última quinta-feira (01), o decreto municipal nº 3.385/2020, que autoriza o funcionamento e realização de eventos em ambientes fechados como salões e casas de festas no município, respeitando os protocolos sanitários para evitar a proliferação do novo coronavírus.
Os eventos deverão respeitar o limite de 1/3 da capacidade total do local, com o máximo de 500 pessoas. Deverão evitar aglomeração e manter a distância de 1 metro entre as pessoas e 2m entre as mesas. Serão utilizados termômetros digitais, tapetes sanitizantes e álcool gel, além de face shield e máscaras nas dependências.
Além disso, as feiras livres deverão encerrar suas atividades impreterivelmente até as 14h.
Confira o decreto na íntegra:http://canalmage.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/decreto-3385.pdf