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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Magé

Fabio Tomaz da Costa Almeida

DIRETOR PRESIDENTE

Certidão de Tempo de Contribuição

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor da Prefeitura Municipal de Magé.

A certidão visa a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).

OBS: O requerente deverá informar para qual órgão destina-se a Certidão.

 

Informações do Instituto de Previdência

CONAD:

Conselho de Administração

Representantes do Poder Executivo
Titular: Priscila Sá de Santos, Mat. T-4604
Titular: Thiago da Silveira Medeiros, Mat. T-2796

Representante dos Servidores Ativos
Titular: Cintia Maria Azevedo Pereira, Mat. T-0578

Representante dos Servidores Inativos
Titular: Rita de Cassia Rodrigues, Mat. 990252

Representante da Câmara Municipal de Magé
Titular: José Carlos dos Santos Junior

Diretor-Presidente do IPMM
Fabio Tomaz da Costa Almeida – Mat. T5636

Conselho Fiscal

Representantes dos Servidores Ativos
Titular: Adriane da Costa Loureiro, Mat. T-1935
Titular: Eleezer Rodrigues da Silva, Mat. T-0541

Representantes dos Servidores Aposentados e Pensionistas
Titular: Sônia Regina de Oliveira Nantes, Mat. 997667

LEIS MUNICIPAIS:

Compilado de legislações de interesse previdenciário.

Lei Municipal nº 2378/17:

19/12/2017 – Cria, organiza e estabelece o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Magé.

Lei Municipal nº 2579/21:

22/04/2021 – Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica e do Quadro Geral de Pessoal Comissionado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé – IPMM, e dá outras providências.

Lei Municipal nº 2580/21:

22/04/2021 – Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé – IPMM e dá outras providências

Lei Complementar nº 21/22:

30/06/2022 – Dispõe sobre o novo plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de MAGÉ/RJ e dá outras providências.

OBJETIVO:

Os aposentados e pensionistas que recebem o benefício através do governo municipal precisam comparecer ao Departamento de Previdência da Prefeitura no mês de seu aniversário para realizar o recadastramento e a prova de vida anual. A não realização da prova de vida pode ocasionar o bloqueio dos proventos.

Para fazer o recadastramento e prova de vida, é necessário a apresentação de documentos originais de identificação com foto, CPF e comprovante de residência em nome do beneficiário ou do procurador*.

*Com procuração pública válida

APOSENTADOS / PENSIONISTAS:

Identidade
CPF
Comprovante de residência (atualizado)

Para alterações: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (nos dados pessoais) e/ou
CPF dos Dependentes (nos dados de dependentes)

ATENDIMENTO:

De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Rua Presidente Castelo Branco, 130, Centro – Magé.

ORGANOGRAMA:

Organograma do Instituto de Previdência:

PORTARIAS:

Portarias publicadas relativas ao sistema próprio previdenciário de Magé.

Portaria nº 0921/24:

Designação de servidor como membro representante dos servidores ativos do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência..

Fale conosco: (21) 2317-0253

Prefeitura Municipal de Magé

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