Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Tecnólogo em Redes de Computadores, com mais de 20 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação, com atuação em infraestrutura, segurança da informação e governança de ambientes críticos.
Servidor da Prefeitura Municipal de Magé, exerce a função de Encarregado de Proteção de Dados (DPO), sendo responsável por atuar como canal de comunicação entre o Município, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar quanto às boas práticas e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Sua atuação é pautada na promoção da cultura de proteção de dados, segurança da informação e fortalecimento da governança digital no âmbito da administração pública municipal.
DPO (Data Protection Office) é o responsável por garantir a proteção de dados pessoais e a conformidade das organizações com a LGPD.
O DPO é o Encarregado dos Dados, a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — conhecida como LGPD Lei Geral de Proteção de Dados — foi elaborada com inspiração no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. A legislação brasileira regula o tratamento de informações pessoais em todo o território nacional, aplicando-se a organizações públicas e privadas e assegurando a privacidade e a proteção dos dados dos cidadãos.
A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo normas que devem ser observadas por empresas e órgãos governamentais que coletam, armazenam, compartilham ou processam informações pessoais. Entre os exemplos de dados pessoais estão nome, números de documentos, telefone e e‑mail, que podem ser tratados tanto em meios digitais quanto em formatos físicos, como documentos e contratos.
A lei abrange qualquer tratamento de dados realizado de forma sistemática ou esporádica, impondo princípios e obrigações como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização. Esses requisitos visam reduzir riscos à privacidade dos titulares e garantir que o uso de dados pessoais seja adequado, proporcional e documentado.
Para reforçar a proteção dos titulares e promover a conformidade institucional, o município de Magé regulamentou a LGPD por meio do Decreto Municipal nº 3555/2022, de 13 de abril de 2022, criando o Departamento de Governança e Dados e o Comitê Gestor de Proteção de Dados. Essas estruturas têm a função de coordenar políticas, orientar procedimentos e fiscalizar o cumprimento das normas no âmbito municipal.
A implementação efetiva da LGPD depende do comprometimento contínuo de gestores, servidores, fornecedores e demais agentes de tratamento, que devem adotar práticas de governança, controles técnicos e medidas organizacionais para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade.
Cada instituição possui características próprias que a tornam singular, o que implica necessidades distintas quanto ao tratamento de dados e gera uma variedade de situações que demandam condutas específicas.
Há legislação aplicável a diferentes categorias de informações coletadas, como dados de saúde, segurança, bancários, convicções religiosas e dados étnicos. Nesses casos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve ser observada, assim como as normas setoriais e regulamentações específicas pertinentes.
A LGPD traz conceitos e princípios fundamentais que orientam a adequação de instituições públicas e privadas, devendo ser considerados na elaboração de políticas, procedimentos e práticas de tratamento de dados. É essencial respeitar as premissas básicas de proteção de dados pessoais previstas na lei, tais como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização.
Para que a LGPD seja efetiva, sua aplicação precisa ser um compromisso coletivo, especialmente por parte daqueles que, de forma contínua, coletam e tratam dados de cidadãos para a prestação de serviços públicos e demais atividades.
Ela tem a finalidade de zelar, proteger, aplicar sanções, estimular as boas práticas, editar regulamentos e procedimentos, normas, orientações e procedimentos sobre a proteção de dados que rege a LGPD. https://gov.br/anpd
Segundo o Artigo 5º da LGPD o titular dos dados é a pessoa física natural (viva) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
São o controlador e o operador.
Deve ser especificada de forma explicita ao titular dos dados.
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento,
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

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Para outras informações sobre tratamento dos dados acesse https://mage.rj.gov.br/lgpd
