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O PROCON e Atendimento Preferencial

O que é o PROCON?

É o atendimento dado a uma pessoa ou grupo de pessoas em razão de sua incapacidade ou dificuldade de acessar ao produto ou serviço prestado, mesmo que momentânea.

Existe alguma Lei que proteja os interesses dos deficientes físicos?

Sim. A Lei Maior, que é a Constituição da República Federativa do Brasil (Lei Cidadã), foi elaborada tendo como princípios fundamentais: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.

A Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes foi amplamente utilizada para condução dos trabalhos de formulação da nossa Constituição.

Existe uma série de Leis que protegem os direitos dos deficientes físicos e que precisam de atendimento preferencial, tanto no âmbito Federal, quanto Estadual e Municipal:

  • Âmbito Federal: Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90).
  • Estado de São Paulo: Lei 12.907/08, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência.
  • Normas Municipais: Por atenderem interesses locais, caberá aos fornecedores pesquisar atentamente quais lhes afetam mais diretamente.
De que forma deve ser implantado o sistema de atendimento preferencial a idosos, gestantes, deficientes e mulheres portando crianças de colo?

As leis que regulamentam a questão de atendimento preferencial são:

  • Lei Municipal (São Paulo) n.º 11.248/1992 (regulamentada pelo Decreto nº 32.975/93): Atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais e de serviços.
  • Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços.
  • Lei Federal n.º 10.048/2000: Atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
  • Decreto Municipal n.º 32.975/1993: Estabelece tratamento diferenciado nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Até que idade uma criança é considerada “de colo” para as mães terem prioridade em filas?

A Lei Federal n.º 10.048/2000 garante prioridade, mas não traz qualquer definição sobre o que seja criança de colo.

Cabe, portanto, o uso de bom senso para identificar o caso da criança que precisa do seu responsável para locomover-se (por ser muito pequena, doente, dormindo, etc.), observando o princípio da boa-fé.

Há limitação dos fornecedores venderem para consumidores com deficiência (ex: celular para deficiente auditivo, TV para deficiente visual)?

Segundo o Código Civil, são relativamente incapazes apenas os maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais com discernimento reduzido e pródigos.

A regra é que qualquer pessoa pode fazer parte de uma relação de consumo. De acordo com o CDC (arts. 6º, IV e 39), é vedado usar da fraqueza ou ignorância do consumidor para lhe vender mercadoria.

Porém, se o cliente compreende o que é ofertado (leitura de preços, contrato, tato, descrição) e manifesta claramente sua intenção de adquirir (gestos, sinais, levar ao caixa), não há impedimento legal, pois possuem todos os direitos e deveres de qualquer cidadão.

Afixação de Preços

Como posso afixar preços?

O fornecedor deve atender ao CDC e à Lei Federal n.º 10.962/2004 (regulamentada pelo Decreto n.º 5.903/2006). A fixação no varejo pode ser feita por:

  • Etiquetas ou similares diretamente nos bens;
  • Impressão ou afixação na embalagem;
  • Código referencial ou código de barras.

Os preços devem estar claros e facilmente visualizados. Se usar código de barras, deve instalar leitores óticos na área de venda a uma distância máxima de 15 metros de qualquer produto e identificados por cartazes suspensos.

E se o preço for afixado por tabela ou código referencial?

As relações de produtos e preços devem estar visualmente unidos e fisicamente ligados, em contraste de cores e tamanho que facilitem a visualização imediata, sem necessidade de esforço ou deslocamento do consumidor.

Fico desobrigado a etiquetar produtos no caso de optar pelo código de barras ou referencial?

Não. Adotar código de barras ou referencial não desobriga de etiquetar os produtos ou informar os preços nas gôndolas (Art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.962/04).

Sou obrigado a informar os juros no caso de parcelamento?

Sim. O fornecedor deve informar:

  • Valor total a ser pago com financiamento;
  • Número, periodicidade e valor das prestações;
  • Juros;
  • Eventuais acréscimos e encargos.

Além disso, o Banco Central (Resolução n.º 3517/2007) determina que seja informado o CET (Custo Efetivo Total) nas ofertas e concretizações de financiamentos.

Cadastro do Consumidor

O que pode constar no cadastro de consumidores?

Somente informações objetivas e importantes para o estabelecimento de relações de consumo (capacidade de endividamento e adimplemento). É proibido conter avaliações subjetivas de personalidade, intimidade ou juízo de valor (carácter, modo de vida, etc. – Art. 43, § 1º do CDC).

A existência do cadastro de um consumidor deve ser informada?

Sim. O consumidor deve ser comunicado por escrito sobre arquivos com seus dados, podendo acessá-los e solicitar correções a qualquer momento (Lei Estadual n.º 10.337/99 e Art. 43 do CDC).

O que é “cadastro de passagem”?

É um banco de dados onde comerciantes registram consultas feitas por consumidores que apenas pesquisaram preços ou solicitaram informações sem realizar a compra. O PROCON considera essa prática abusiva (Arts. 39 e 43 do CDC), pois prejudica o consumidor ao gerar suspeitas infundadas de endividamento perante outros lojistas.

Cobrança e Inadimplência

Quais encargos podem ser cobrados de consumidores inadimplentes?

Podem ser cobrados: juros, correção monetária e multa.

  • Juros: Limitados a 1% ao mês (Art. 406 do Código Civil), aplicados proporcionalmente aos dias de atraso (pro rata die = 0,033333% ao dia).
  • Multa por atraso: Limitada a 2% do valor da prestação (Art. 52, § 1º do CDC).
Quais são as consequências de uma cobrança indevida?

É ilegal expor o devedor ao ridículo ou ameaçá-lo. Conforme o Art. 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros, salvo engano justificável.

Com quantos dias de atraso o consumidor pode ser negativado?

A negativação exige informação prévia clara e ostensiva ao consumidor, destacando o fornecedor, local de pagamento e valor do débito, com prazo suficiente para quitação antes da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

No caso de acordo, os dados negativos devem ser excluídos em até 5 dias a partir do pagamento da 1ª parcela.

É permitido colocar carimbo no verso de cheques dizendo que o emitente não poderá sustá-lo?

Não. O cheque é ordem de pagamento à vista. A sustação por desacordo comercial não impede o protesto, mas a inserção prévia desse carimbo é considerada prática abusiva sujeita a sanções do CDC.

Embalagem, Rotulagem e Etiqueta

O que deve constar obrigatoriamente na embalagem ou apresentação dos produtos?

Informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre: características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem e riscos à saúde/segurança. Também é obrigatória a identificação do fabricante/importador e recomendado um canal de atendimento gratuito (Arts. 6º, III e 31 do CDC).

No caso de problemas em produtos importados, de quem é a responsabilidade?

Solidária. Fabricante, produtor, construtor (nacional ou estrangeiro) e importador respondem independentemente de culpa. O comerciante também responde se os demais não forem localizados.

O comerciante é obrigado a fracionar produtos embalados (ex: pacotes de arroz ou papel higiênico)?

Não. A embalagem original de fábrica lacrada deve ser preservada para garantir as condições ideais de consumo. O fracionamento não é adequado.

Equipamentos Não Retirados na Assistência Técnica

Posso fixar um prazo para retirada de equipamentos e cobrar guarda?

Sim. O fornecedor pode acordar um prazo limite e cobrar taxa de guarda (limitada ao valor do serviço) caso o cliente demore a retirar o bem, desde que o consumidor seja comprovadamente informado (ex: AR).

Posso vender ou doar equipamentos esquecidos na assistência?

Não. O fornecedor tem apenas a posse precária. A venda ou doação sem autorização judicial configura crime de apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal). Para dispor do bem por abandono, o fornecedor deve recorrer obrigatoriamente ao Poder Judiciário.

Erratas e Erros em Publicidade

O que deve ser feito se um produto for anunciado com erro (ex: preço errado)?

Deve ser publicada uma errata no mesmo veículo utilizado no anúncio. A oferta vincula o fornecedor (Art. 30 do CDC). Se a errata chegar ao consumidor antes ou simultaneamente à oferta, desobriga o cumprimento, mas a mensagem anterior ainda pode ser analisada como publicidade enganosa potencial.

Formas de Pagamento

O fornecedor é obrigado a aceitar cheque, cartão de crédito ou débito?

Não. O único meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional. Caso recuse cheques ou cartões, o estabelecimento deve informar de forma clara e ostensiva por meio de cartazes.

O fornecedor pode repassar taxas de cartão ou estipular valor mínimo/máximo?

Não. Se optar por aceitar cartões, o fornecedor não pode repassar os encargos da administradora ao consumidor nem estabelecer limites mínimos ou máximos de valor, sob pena de prática abusiva (Art. 39 do CDC).

A cobrança de taxa de boleto bancário é permitida?

Não. A cobrança de boleto bancário pelo fornecedor é prática abusiva (Art. 39, V do CDC), pois o custo da operação é inerente à atividade econômica. A FEBRABAN também recomenda que bancos não efetuem essa cobrança.

Garantia

O que é garantia legal e qual o seu prazo?

É a garantia obrigatória por lei, independentemente de termo escrito. Prazos (Art. 26 do CDC):

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Inicia-se na entrega efetiva do produto. Em caso de vício oculto, conta-se a partir do momento em que o vício é evidenciado.

O que é garantia contratual e garantia estendida?

Garantia contratual: Oferecida por escrito pelo fornecedor, complementar à garantia legal. Deve ser entregue padronizada com manual e ilustrações.

Garantia estendida: Modalidade de seguro regulada pela SUSEP que prorroga ou complementa a garantia original mediante pagamento de prêmio.

Quem paga o frete e despesas de assistência técnica durante a garantia?

O fornecedor. Durante a garantia legal ou contratual, nenhum custo de frete ou assistência técnica pode ser repassado ao consumidor (Art. 18 do CDC).

Nota Fiscal

A emissão de nota fiscal é obrigatória? Se eu perder, perco a garantia?

Sim, a emissão é obrigatória. Porém, caso o consumidor perca a nota fiscal, não perde o direito à garantia: pode usar o comprovante de venda ou o número de série/código de barras para comprovar a procedência junto ao fabricante.

Oferta e Prazos de Entrega

O que acontece se o fornecedor não cumprir o prazo de entrega?

Configura descumprimento de oferta (Art. 35 do CDC). O consumidor pode escolher entre:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  • Rescindir o contrato, com restituição imediata da quantia paga (atualizada) mais perdas e danos.
O lojista é obrigado a cumprir preço anunciado errado (ex: produto caro por valor muito baixo)?

O preço informado vincula o fornecedor. No entanto, a jurisprudência ressalta que o erro grosseiro (preço flagrantemente inferior ao valor usual de mercado) justifica o descumprimento, avaliado caso a caso.

Vícios de Produtos e Serviços

Qual o prazo para o fornecedor sanar um defeito (vício)?

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para solucionar o vício. Se não resolver em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, restituição do dinheiro ou abatimento proporcional do preço (Art. 18 do CDC). O prazo pode ser alterado por acordo entre 7 e 180 dias.

Quais são os direitos em caso de falha na prestação de serviços?

O consumidor pode exigir (Art. 20 do CDC): reexecução sem custo adicional; restituição imediata do valor pago atualizado; ou abatimento proporcional do preço.

É permitido usar peças usadas em consertos?

Apenas com autorização prévia e expressa (por escrito) do consumidor. Caso contrário, devem ser usadas apenas peças novas, originais ou que atendam às especificações técnicas (Art. 21 do CDC).

Peças de Reposição

Por quanto tempo o fornecedor deve garantir peças de reposição?

Enquanto houver produção ou importação do produto. Cessada a fabricação/importação, o fornecedor deve manter peças pelo prazo de vida útil razoável do produto. Deixar de assegurar peças constitui infração administrativa (Decreto 2.181/97).

Prazo de Validade

Quando um produto é considerado impróprio para consumo?

Produtos com prazo de validade vencido, deteriorados, alterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida/saúde, perigosos ou em desacordo com normas regulamentares (Art. 18, § 6º do CDC).

Compras pela Internet e Fora do Estabelecimento

O que é o direito de arrependimento nas compras online?

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, domicílio), o consumidor tem o direito de arrependimento em até 7 dias a contar da assinatura ou recebimento do produto, sem precisar dar justificativa (Art. 49 do CDC). Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e o frete de devolução/envio deve ser arcado pelo fornecedor.

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