SECRETÁRIO
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração (SECAD) possui a seguinte
estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Administração
b) (SUPRIMIDO)
III – Órgão Colegiado: Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de
Pessoal
IV – Coordenadoria-Geral de Gestão Institucional (COGEINST)
Art. 57. Integram a Secretaria Municipal de Administração os seguintes órgãos com suas
respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Administração, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é ADADM;
II – Coordenadoria-Geral de Gestão Institucional, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é COGEINST.
Art. 58. A Secretaria-Adjunta de Administração (ADADM) tem por finalidade, além de
outras atribuições que lhe forem atribuídas em regulamento, executar as diretrizes da política de
recursos humanos, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos, visando selecionar
e capacitar pessoal para o serviço público.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Administração possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Gestão e Recursos Humanos
a) Supervisão de Treinamento e Segurança do Trabalho com a respectiva Coordenadoria do Programa de Treinamento e Educação Continuada
b) Supervisão de Recursos Humanos
1. Coordenadoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal
2. Coordenadoria de Processos com o respectivo Departamento de Direito dos Servidores
c) Supervisão de Arquivo Geral e Gestão de Protocolos
1.Coordenadoria de Arquivo
2. Coordenadoria de Protocolo
c) Supervisão de Suprimento e Controle de Custos com o respectivo Departamento de
Almoxarifado
d) Supervisão de Atendimento ao TCE/RJ
III – Superintendência de Processamento de Dados
a) Supervisão de Folha de Pagamento
1. Coordenadoria de Registro de Pessoal
2. Coordenadoria de Controle de Frequência
b) Supervisão de Dados Estatísticos
c) Supervisão de Obrigações Assessórias
IV – Superintendência de Patrimônio
a) Supervisão de Processos de Sindicância
b) Supervisão de Processos de Inquérito
c) Coordenadoria do Almoxarifado Geral com o respectivo Departamento de Controle de
Patrimônio
V – Órgãos Colegiados:
a) Comissão Permanente de Sindicância
b) Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
Art. 59. A Coordenadoria-Geral de Gestão Institucional (COGEINST) é órgão
incumbido de realizar os processos licitatórios; realizar as dispensas ou declarações de
inexigibilidade de licitação; redigir os contratos e os aditivos; registrar os processos licitatórios e
contratos administrativos, ordenando-os e arquivando-os adequadamente; cadastrar os fornecedores
e prestadores de serviços; além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento,
com a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Coordenador-Geral
II – Supervisão de Compras com a respectiva Coordenadoria de Compras
III – Supervisão de Contratos com a respectiva Coordenadoria de Contratos
IV – Supervisão de Licitações com a respectiva Coordenadoria de Licitações
V – Supervisão de Editais com a respectiva Coordenadoria de Editais
VI – Órgãos Colegiados:
a) Comissão Permanente de Licitação
b) Comissão de Pregão
Art. 56. À Secretaria Municipal de Administração, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é SECAD, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – programar, executar e controlar as atividades administrativas em geral;
II – elaborar e processar a folha de pagamento, exceto:
a) da Secretaria Municipal de Saúde;
b) da Secretaria Municipal de Educação;
c) dos servidores remunerados com recursos oriundos de Fundos Especiais;
d) das entidades da Administração Pública Indireta;
III – manter o controle funcional através do registro da movimentação do pessoal e de
controle de ponto;
IV – programar e desenvolver metodologias para o aprimoramento das informações sobre os
custos, visando dar suporte ao processo decisório;
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V – propor diretrizes que visem à racionalização administrativa e a redução de custos
operacionais;
VI – gerenciar o sistema de registro, controle da movimentação e de estoque de materiais
permanentes e de consumo, bem como o levantamento, controle e gestão dos bens móveis e imóveis
do patrimônio municipal;
VII – implantar e coordenar o sistema de protocolo e arquivo geral, mediante controle de
abertura, tramitação e arquivamento de processos e postagem de documentos;
VIII – programar e manter o sistema de controle de segurança do trabalho;
IX – instaurar procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares;
X – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, de acordo com a legislação específica que o instituiu