DIFERENÇA ENTRE PREÇOS DA PRATELEIRA E NO CAIXA? PROCON ORIENTA O QUE FAZER

O Procon Magé recebeu na última sexta-feira (13) uma consumidora reclamando de um produto que no sistema era mais caro do anunciado na etiqueta da prateleira. O órgão orienta que nesses casos de divergência, o consumidor deve pagar o valor mais baixo, de acordo com o artigo 5° da Lei 10.962/04. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta.

“A sede do Procon está bombando. De quinta até a última segunda-feira, 21 atendimentos foram finalizados e mais de 100 pessoas foram até a unidade tirar dúvidas, além de fazer denúncias e reclamações. Uma consumidora não conseguiu comprar um produto nas Lojas Americanas, porque o preço no sistema era diferente da prateleira. Já tomamos as medidas cabíveis e decidimos fazer um alerta à população”, explica a coordenadora do Procon Renata Meirelles.

O consumidor não deve pagar pelo erro cometido pelo estabelecimento. O artigo 6° da lei 8078/90 determina que a informação deve trazer de forma correta características do produto, incluindo o preço. Segundo a coordenadora, a única exceção é se for nitidamente comprovado um erro no valor. “Quando há um erro nítido, a empresa pode fazer uma errata e vender pelo preço real. Por exemplo, uma TV de Led de 32” polegadas que seria vendida por R$ 1,00”, detalha.

O Procon recebe denúncias através da nova sede, na rodoviária de Piabetá, pelo site https://mage.rj.gov.br/procon e e-mail procon@mage.rj.gov.br. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.