LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

DESCRIÇÃO:

É o afastamento concedido ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva às suas expensas, e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por Perícia ou Junta Médica – Art. 81 e 82 do Estatuto do Servidor.

QUEM PODE SOLICITAR:

Servidor efetivo da ativa.

COMO PROCEDER:

Dirigir-se ao Setor de Saúde Ocupacional e ao Setor de Atendimento ao Servidor na Secretaria Municipal de Administração.

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO:

  • Laudo/relatório/atestado emitido pelo médico que acompanha a pessoa da família, constando o CID da doença e a data a partir de quando e por quanto tempo.

Os documentos devem ser apresentados no setor de Atendimento ao Servidor na Secretaria Municipal de Administração.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento de licença por motivo de doença de pessoa da família;
  • Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
  • Cédula de Identidade (cópia e original);
  • Laudo/relatório/atestado emitido pelo médico que acompanha a pessoa da família;
  • Informação emitida (no Setor de Atendimento ao Servidor), pela chefia imediata do servidor quanto à possibilidade ou não de compensação, até o mês subsequente, das horas não trabalhadas pelo servidor durante o período do acompanhamento.

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO:

Para informações sobre o andamento da solicitação fazer a consulta.

LOCAL DE ATENDIMENTO:

Praça Dr. Nilo Peçanha, s/nº – Centro
Magé/RJ – CEP: 25900-085
(21) 2633-2704

Horário de atendimento: 12h às 18h.