O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana dos municípios brasileiros, instituído pela Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Trata-se de uma lei municipal que orienta o crescimento e o planejamento do futuro da cidade, integrando os aspectos físicos, econômicos e sociais para garantir uma melhor qualidade de vida para toda a população.
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O plano define como o território municipal (urbano e rural) deve ser ocupado, garantindo que a propriedade cumpra sua função social. Seus objetivos centrais incluem:
Cidades Sustentáveis: Garantir o direito à terra, moradia digna, saneamento ambiental, meio ambiente saudável, infraestrutura, transporte, trabalho e lazer.
Ordenamento do Solo: Controlar e orientar o uso da terra para evitar desigualdades e injustiças territoriais e a subutilização de imóveis.
Preservação Ambiental e Cultural: Proteger o meio ambiente natural e construído, além do patrimônio histórico e cultural.
Equilíbrio Territorial: Integrar as atividades urbanas e rurais para o desenvolvimento socioeconômico do município e o bem-estar da população
A participação da sociedade civil é obrigatória por lei em todas as fases de elaboração, implementação e fiscalização do Plano Diretor. O Poder Público (Executivo e Legislativo) deve garantir a transparência e o acesso à informação através de: através de: espaços de conversa e debate, consultas e audiências públicas, divulgação e disponibilização de informações e todas as ferramentas de escuta adequadas ao debate consciente e democrático
Nosso maior desafio é viabilizar um debate inclusivo e plural, garantindo voz a grupos historicamente excluídos. Cidades mais justas são construídas a partir da mediação democrática de interesses e da representação da diversidade étnico-racial, de gênero, territorial e de acessibilidade (PcD).
Trata da criação da comissão de revisão do Plano Diretor Urbanístico e Territorial
em conformidade com a Lei Complementar nº 6, de 15 de dezembro de 2026.
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Titular: Marcus Vinícius Martinho Pencai
Titular: Pedro Vitor Ribeiro Costa
Titular: Priscila Ferreira da Silva
Suplente: Emanoelle do Nascimento
Titular: Carlito Lopes de Oliveira Júnior
1° Suplente: Bruno Augusto Duarte Lourenço
2° Suplente: Luiz Otavio Rosario Junior
Titular: Alexsandro Eduardo Adriano Rosa
Suplente: Vívian Freitas Lima Paiva
Titular: Rogerio dos Santos Rodrigues
Titular: Andrea da Costa Loureiro Azevedo
Titular: Franklin de Souza Pinto
Titular: Caroline Cristina Costa Fideles
Suplente: Augusto Moreira Motta Neto
Titular: Bruno Lima Rocha
Titular: Gustavo da Costa Cozzolino
Titular: Maria Aparecida de Souza de Resende
Titular: Isabel Cristina da Silva Oliveira
Suplente: Silvio Furtado da Silveira Sobrinho
Titular: Clara Maria Amorim Poyares
Titular: Bruno Mamedes de Oliveira
Titular: Felipe de Oliveira Siqueira
Suplente: Raquel Vieira Nunes Teixeira da Costa
Titular: Jose Jailton Silva
Titular: Thamirys da Silva Ferreira
Titular: Thatyane Nobrega Fernandes de Araújo Suplente: Marcleide Tavares do Nascimento
Titular: Camilo da Silva Miranda
Suplente: Alessandra Sturião
Titular: Marilene Formiga Monteiro
Suplente: Ana Paula Barbosa Martins
Titular: Carla Alexandra dos Santos Penudo
Suplente: Tania Márcia dos Reis Xavier
Titular: Janildes de Aguiar Fontoura Moura
Suplente: Priscila dos Santos Aguiar
Titular: Rosangela Santos Ferreira
Suplente: Erlon Lopes
Titular: Diego Costa Augusto de Oliveira
Suplente: Juberto Cidade Junior
CNPJ: 31.322.177/0001-38
Titular: Horst Erhard Bernhard Kalloch
CNPJ: 29.223.492/0001-66
Titular: Edison Rodrigues Cruz
Suplente: Joel Silva de Araújo
CNPJ:
02.566.488/0001-44
Titular: Luiz Carlos Gomes Carneiro
Suplente: Aloísio Pinto Sturm
CNPJ: 45.431.716/0001-81
Titular: Valdemiro de Almeida Pinto Filho
CNPJ: 42.310.775/0001-03
Titular: Marcelo Dibe Rodrigues

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