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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Magé

Armando Toshiriko Ichimura

DIRETOR PRESIDENTE

Transparência do IPDMM

Arquivos compactados que compreendem balanços contábeis, demonstrativos de despesa orçamentária, demonstrativos de receita extraorçamentária, demonstrativos da receita orçamentária, resumos de contas bancárias e anexos se disponíveis.

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Arquivos compactados que compreendem balanços contábeis, demonstrativos de despesa orçamentária, demonstrativos de receita extraorçamentária, demonstrativos da receita orçamentária, resumos de contas bancárias e anexos se disponíveis.

Informações do Instituto de Previdência

CONAD:

Conselho de Administração do Instituto de Previdência.

Conheça os Conselheiros:

Representantes dos Servidores Ativos:
Titular: Cintia Maria Azevedo Pereira – Mat. T-0578
Suplente: Fernanda Oliveira Guedes – Mat. T-1409

Representantes dos Servidores Inativos
Titular: Rita de Cassia Rodrigues – Mat. 990252
Suplente: Valkyria Azevedo Roma Santos – Mat. 990585

Representante da Câmara Municipal
Titular: José Carlos dos Santos Junior – Mat. 388-6

Representantes do Poder Executivo
Titular: Priscila Sá dos Santos – Mat. T-4604
Suplente: Veronica de Paiva Lima Eleotério de Souza – Mat. T-1708
Titular: Thiago da Silveira Medeiros – Mat. T-2796
Suplente: Thamirys da Silva Ferreira – Mat. T-4201

Diretor-Presidente do IPMM
Armando Toshiriko Ichimura – Mat. 20001

LEIS MUNICIPAIS:

Compilado de legislações de interesse previdenciário.

Lei Municipal nº 2378/17:

19/12/2017 – Cria, organiza e estabelece o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Magé.

Lei Municipal nº 2579/21:

22/04/2021 – Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica e do Quadro Geral de Pessoal Comissionado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé – IPMM, e dá outras providências.

Lei Municipal nº 2580/21:

22/04/2021 – Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé – IPMM e dá outras providências

Lei Complementar nº 21/22:

30/06/2022 – Dispõe sobre o novo plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de MAGÉ/RJ e dá outras providências.

OBJETIVO:

Os aposentados e pensionistas que recebem o benefício através do governo municipal precisam comparecer ao Departamento de Previdência da Prefeitura no mês de seu aniversário para realizar o recadastramento e a prova de vida anual. A não realização da prova de vida pode ocasionar o bloqueio dos proventos.

Para fazer o recadastramento e prova de vida, é necessário a apresentação de documentos originais de identificação com foto, CPF e comprovante de residência em nome do beneficiário ou do procurador*.

*Com procuração pública válida

APOSENTADOS / PENSIONISTAS:

Identidade
CPF
Comprovante de residência (atualizado)

Para alterações: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (nos dados pessoais) e/ou
CPF dos Dependentes (nos dados de dependentes)

ATENDIMENTO:

De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Rua Presidente Castelo Branco, 130, Centro – Magé.

ORGANOGRAMA:

Organograma do Instituto de Previdência:

Fale conosco: (21) 2317-0253

Prefeitura Municipal de Magé

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