O Serviço Família Acolhedora capacita famílias a receberem crianças, adolescentes ou grupo de irmãos, por período determinado pela Justiça, em suas casas, garantindo amor, cuidado e convivência familiar.
Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa que vai adotá-la e integrá-la como filho, mas a família assume o papel de atendimento e preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
Para acolher uma criança ou adolescente, o interessado precisa atender os requisitos:
- disponibilidade afetiva, ter acima de 18 anos;
- ser residente no município há no mínimo um ano;
- não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
- estar em boas condições de saúde física e mental;
- não possuir antecedentes criminais;
- possuir situação financeira estável;
- ter uma convivência familiar estável e não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas.