A Prefeitura de Magé sancionou a Lei 2.650 aprovada pela Câmara de Vereadores, de autoria do próprio Poder Executivo, que parcela dívida no valor total e estimada de R$ 31 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) de administrações municipais anteriores.
Segundo a Secretaria Municipal de Administração, foi necessária a formulação desta lei para reconhecer, devolver e parcelar o débito junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por uso indevido dos recursos (específicos para pagamento de salários dos profissionais da Educação).
“O município foi notificado sobre a dívida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do ano de 2020, que será paga com recursos retirados do Orçamento Municipal. Mas para amenizar o impacto do débito na receita da Prefeitura, formulamos a lei (baseada em legislação federal) para pagar em parcelas o montante em até 120 vezes”, explicou o secretário municipal de Administração, Jocelino Cabral.
Ainda de acordo com a Prefeitura de Magé, a notificação do TCE (documento abaixo) identifica o desvio dos recursos mas não aponta onde eles foram aplicados.
Documento TCE sobre Fundeb