PREFEITURA FLEXIBILIZA USO DE MÁSCARAS EM MAGÉ

Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 em Magé, o prefeito Renato Cozzolino assinou o Decreto nº 3549/2022, que desobriga o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência nas dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, salvo nos estabelecimentos de prestação de saúde de Magé.

O decreto também desobriga o uso de máscaras em veículos de uso público e ressalta que nos locais em que a Secretaria Municipal de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória, permanecerão em vigor as penalidades dispostas no artigo 5º da Lei Estadual 8.859/2020. Por meio deste ato, também foi revogado o Decreto 3.471, de 14 de maio de 2021, que estabelecias as medidas restritivas que estavam em vigor na cidade.

Decreto nº 3549, de 30 de março de 2022