A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Magé esclarece que, a partir de setembro, uma mudança significativa está em vigor direcionada aos Microempreendedores Individuais (MEIs) do município e de todo o Brasil que prestam serviços para pessoas jurídicas.
A resolução 169/2022, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determina que a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônico (NFS-e) deve agora ser realizada por meio do portal do Governo Federal, em vez dos sistemas online das prefeituras municipais. Segundo a CGSN, o objetivo da nova regra é simplificar e padronizar o processo de emissão de NFS-e em todo o território nacional.
Também fica estipulado que, a partir de setembro, os MEIs em débito com a Receita Federal (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ter um termo de exclusão do Simples Nacional, acompanhado da relação de pendências.
Esses microempreendedores ainda podem perder o benefício de tributos em valores fixos mensais e passarão a ser submetidos às regras de precificação com base no lucro real ou presumido.
A falta de apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias vai resultar em cancelamento de alvarás, impossibilidade de emissão de notas fiscais, e inscrição de débitos em dívida ativa no CPF do responsável pelo CNPJ.
A medida já está em vigor e é imperativo que os MEIs se adaptem às novas diretrizes para evitar possíveis complicações legais e fiscais. Mais informações podem ser obtidas no site do Governo Federal e por meio dos canais oficiais de comunicação do Comitê Gestor do Simples Nacional.