A Prefeitura Municipal de Magé, por meio da Secretaria Municipal de Administração, vem a público esclarecer sua posição institucional quanto à Recomendação nº 005/2025, emitida pela Promotoria de Justiça, referente ao Concurso Público regido pelo Edital de Abertura nº 01/2024.
Após análise técnica e jurídica, reafirmamos que não é juridicamente viável realizar qualquer alteração nas regras do concurso público após a divulgação da lista preliminar de aprovados , ocorrida no dia 08 de abril de 2025 . A adoção de mudanças neste momento avançado do certame acarretaria violação a princípios fundamentais da Administração Pública, conforme pontuado abaixo:
– Segurança Jurídica e Legítima Expectativa – Os candidatos participaram do concurso confiando nas regras previamente estabelecidas no edital, que geraram legítimas expectativas quanto à sua possível nomeação.
– Vinculação ao Edital – O Edital nº 01/2024 tem força normativa e vincula tanto a Administração quanto os candidatos. Alterações posteriores às etapas já realizadas violariam esse princípio, comprometendo a legalidade e a transparência do processo.
– Isonomia – Modificar critérios após a divulgação da lista preliminar poderia beneficiar ou prejudicar candidatos de forma arbitrária, rompendo com o princípio da igualdade de tratamento entre os concorrentes.
– Jurisprudência Consolidada – Tribunais superiores têm entendimento firme no sentido de que as regras do concurso não podem ser alteradas após a publicação de resultados, justamente para garantir a estabilidade e segurança dos certames públicos.
– Credibilidade do Concurso – Mudanças nas regras nesta fase causariam instabilidade e desconfiança generalizada, prejudicando a imagem e a credibilidade do concurso e da própria Administração Municipal.
– Riscos Jurídicos – Eventuais alterações poderiam resultar em uma série de ações judiciais por parte dos candidatos, gerando impactos financeiros e administrativos ao Município.
– Regularidade do Processo – Durante toda a tramitação do certame, o único ponto questionado formalmente pelo Ministério Público referiu-se às cotas raciais. As demais regras foram mantidas sem qualquer impugnação, reforçando sua legalidade.
– Decisão Técnica e Unânime – Os critérios do concurso, incluindo o percentual mínimo exigido por disciplina, foram amplamente discutidos e aprovados por unanimidade pela Comissão do Concurso.
Dessa forma, a Prefeitura de Magé manifesta seu posicionamento contrário à alteração das regras do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, reafirmando a legalidade e a legitimidade do certame conforme foi conduzido até o presente momento. Por fim, reconhecemos o papel legítimo do Ministério Público na fiscalização dos atos administrativos e reiteramos nossa disposição para dialogar e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.