A Prefeitura de Magé lançou a campanha anual do programa Fique em Dia, que garante condições especiais para a regularização de débitos tributários. O destaque da iniciativa é o desconto de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista.

O programa estará em vigor até 31 de dezembro de 2025 e é válido para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 100 mil junto ao município. Podem ser incluídos débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que tenham como fato gerador até 31 de dezembro de 2024.

Além da quitação integral com 100% de desconto, também há a possibilidade de parcelamento em condições diferenciadas. Quem optar por pagar em até 20 parcelas terá 70% de redução em juros e encargos. Já os contribuintes que parcelarem em até 40 vezes terão direito a 50% de desconto.

Para aderir ao programa, é necessário estar em dia com os tributos de 2025 e realizar a atualização cadastral na Secretaria de Fazenda. Empresas em processo de falência ou liquidação, bem como débitos oriundos de multas fiscais e condenações do Tribunal de Contas, não estão incluídos no benefício.

O prefeito Renato Cozzolino destacou a importância da medida para a cidade. “Com o desconto de até 100%, queremos dar a chance para que a população e as empresas regularizem suas dívidas, evitando problemas futuros e fortalecendo a arrecadação do município. É um benefício para o contribuinte e para Magé”, afirmou.

Os interessados devem procurar uma Agência de Arrecadação Municipal durante o período de vigência do programa:

– 1º distrito: Av. Cel. João Valério, 241, térreo – Centro
– ⁠2º distrito: Av. Othon Linch Bezerra de Mello, s/n – Santo Aleixo
– ⁠4º distrito: Rua Coronel Alarico José do Amaral, s/n – Suruí
– ⁠5º distrito: Av. Roberto Silveira, s/n – Mauá
– ⁠6º distrito: Rua Eduardina de Miranda Telles, 250 – Piabetá

Documentos:

Contribuinte
– RG e CPF;
– Comprovante de residência atualizado;
Comprovação de quitação e/ou parcelamento dos tributos devidos no ano de 2025;

Representante do contribuinte
– RG e CPF do representante e do contribuinte;
– Comprovante de residência atualizado no nome do representante e do contribuinte;
– Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins).
– Comprovação de quitação e/ou parcelamento dos tributos devidos no ano de 2025;