MAGÉ LIBERA MAIS DE 100 APOSENTADORIAS ACUMULADAS DE SERVIDORES

Município também sanciona lei para conceder adicional por qualificação

A Prefeitura de Magé, através da Secretaria Municipal de Administração, já publicou desde o início da atual gestão este ano um total de 136 aposentadorias que estavam acumuladas. Alguns servidores aguardavam, inclusive, há 10 anos para ter o direito conquistado. Além do benefício concedido, o prefeito Renato Cozzolino acabou de sancionar também a Lei 2595/2021, que concede a todos os servidores concursados o adicional por qualificação (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado).

“É inadmissível termos casos de aposentadorias represadas. Vamos colocar tudo em dia e continuar valorizando os servidores municipais, mantendo o pagamento dos salários dentro do mês e concedendo todos os direitos. Esta é a nossa bandeira: defender os trabalhadores da administração pública em reconhecimento à dedicação ao município de Magé”, disse o prefeito.

De acordo com o secretário municipal de Administração, Jocelino Cabral, outros 105 processos de aposentadoria desde 2016 estão em processo de concessão.

“Estamos trabalhando para resolver todos os casos retidos e atingir uma meta: resolver novos pedidos em 30 dias, estando o servidor com toda a documentação necessária correta. Não faz sentido levarmos mais tempo que este prazo razoável”, disse o secretário acrescentando que os pedidos de aposentadoria que estavam paralisados nas antigas gestões eram relativos a diversas Secretarias, sendo o maior volume da Educação e Saúde.

Adicional por qualificação – A Lei 2595/2021, que concede a todos os servidores concursados o adicional por qualificação, funciona para cargos de nível médio e superior. Quem é servidor de nível médio, poderá ter acrescido R$ 250 ao salário se tiver uma graduação. No caso do servidor de nível superior, os valores são os seguintes: R$500 (Pós-Graduação/Especialização), R$ 1.000 (Mestrado) e R$ 1.250 (Doutorado). Para ter o direito em relação à aposentadoria, é preciso ter o tempo mínimo de cinco anos antes de incorporação do benefício na ativa.

“A Lei 2595 visa conceder mais um benefício como incentivo e valorização do servidor público”, completou o secretário de Administração.