A austeridade financeira da atual gestão, que descobriu, através de auditoria, dívidas da Prefeitura que somavam mais de R$ 460 milhões, provocou uma vitória em relação ao parcelamento dos débitos com o INSS e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) declarou que o município atendeu as condições estabelecidas pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e, com isso, poderá parcelar as contribuições previdenciárias e qualquer outro débito com a União em um prazo máximo de 240 prestações mensais. “Cumprimos todos os requisitos com relação à adequação da nossa legislação”, disse o prefeito Renato Cozzolino.
O chefe do Executivo municipal garantiu que isso só foi possível graças ao empenho dos funcionários da Prefeitura envolvidos na regularização do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias para o Tesouro Nacional, o Cauc. De acordo com um estudo feito pela secretarias municipais de Administração e de Governo, Magé não estava apta a receber valores de convênios celebrados com o Governo federal e nem de emendas de programas federais por não cumprir 15 dos 16 itens do Cauc – atualmente, Magé comprovou já ter cumprido 11 itens. As secretarias também levantaram que, dos R$ 461.246.000 referentes a restos a pagar, cobranças em aberto e parcelamento de débitos federais, R$ 100 milhões diziam respeito a dívidas previdenciárias.
Na declaração em que autoriza a Prefeitura a parcelar os débitos, a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do MTP afirmou que Magé comprovou que, dentre outras coisas, tem lei orgânica com definição de idade mínima para aposentadoria, limitou o rol de benefícios do RPPS ao pagamento de aposentadorias e pensões e instituiu o regime de previdência complementar. A declaração é assinada pelo subsecretário Allex Albert Rodrigues.