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O Carnaval 2026 está chegando e a festa de rua é uma tradição em Magé. Na última quinta-feira (08/01), a Prefeitura publicou o Decreto nº 3920/2026, que dispõe sobre as normas de organização, autorização, fiscalização e segurança do Carnaval de Rua 2026.

O período de Carnaval em Magé para os desfiles dos blocos de rua será entre os dias 05 a 18 de fevereiro de 2026. Os organizadores dos blocos precisaram solicitar a emissão do Nada a Opor junto à Secretaria de Ordem Pública e cumprir todas as determinações estipuladas no decreto.

A duração máxima dos eventos será de 6 horas, compreendendo o nesse período o tempo destinado à concentração, desfile e dispersão dos foliões, devendo o tempo ser calculado a partir do momento em que o som oficial do evento começa a ser executado, com a dispersão até 1 hora após o seu desligamento. O horário máximo de encerramento dos blocos será até 2 horas da manhã.

Será proibida a comercialização, distribuição, uso e consumo, no ambiente de concentração, circulação e dispersão dos blocos dos seguintes produtos: quaisquer produtos em garrafas ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; fogos de artifício e sinalizadores; armas de brinquedos, réplicas e simulacros, ou qualquer tipo de instrumento que simule objetos que possam ser utilizados como armas, tais como: foices, enxadas, facões e pedaços de madeiras; e máscaras ou qualquer tipo de adereço que esconda total ou parcialmente o rosto.

É dever da organização do bloco a limpeza dos ambientes públicos destinados à concentração e encerramento dos blocos de rua, com o acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos resistentes e a colocação dos mesmos no espaço destinado ao recolhimento pela coleta pública de resíduos.

Também está proibida a circulação de caminhões e carros particulares junto aos desfiles, e o uso de caixas e carros de som, com exceção do carro de som ou trio elétrico oficial do bloco.

Confira na íntegra:

Decreto nº 3920/26