PREFEITURA DECRETA NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS À COVID-19

Medidas proíbem eventos dançantes e determinam 50% da lotação em bares e restaurantes

A Prefeitura de Magé decretou novas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Os artigos determinam restrições de lotação e complementam o que já foi editado em decretos anteriores como obrigatoriedade na oferta de álcool gel 70% e uso de máscara nos estabelecimentos comerciais, locais públicos ou de acesso ao público, distanciamento obrigatório mínimo de 1,5 metro em filas e também em espaços como bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e lojas de conveniência, sendo os que se enquadram nesta categoria obrigados a manter lotação máxima de 50% da capacidade de mesas no interior de seus espaços.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO 3440_2021

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