A Prefeitura de Magé decretou novas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Os artigos determinam restrições de lotação e complementam o que já foi editado em decretos anteriores como obrigatoriedade na oferta de álcool gel 70% e uso de máscara nos estabelecimentos comerciais, locais públicos ou de acesso ao público, distanciamento obrigatório mínimo de 1,5 metro em filas e também em espaços como bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e lojas de conveniência, sendo os que se enquadram nesta categoria obrigados a manter lotação máxima de 50% da capacidade de mesas no interior de seus espaços.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO 3440_2021