O Carnaval 2025 está chegando e a festa de rua é uma tradição em Magé. Neste mês de janeiro, a Prefeitura publicou o Decreto nº 3803/2025, que dispõe sobre as normas de organização, segurança e reparação de danos efetivados por meio dos blocos de rua na cidade.
O período de Carnaval em Magé para os desfiles dos blocos de rua será entre os dias 20 de fevereiro e 04 de março. Os organizadores dos blocos precisaram solicitar a emissão do Nada a Opor junto à Secretaria de Ordem Pública e cumprir todas as determinações estipuladas no decreto.
A duração máxima dos eventos será de 6 horas, compreendendo o nesse período o tempo destinado à concentração, desfile e dispersão dos foliões, devendo o tempo ser calculado a partir do momento em que o som oficial do evento começa a ser executado, com a dispersão até 1 hora após o seu desligamento. O horário máximo de encerramento dos blocos será até 2 horas da manhã.
Será proibida a comercialização, distribuição, uso e consumo, no ambiente de concentração, circulação e dispersão dos blocos dos seguintes produtos: quaisquer produtos em garrafas ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; fogos de artifício e sinalizadores; e armas de brinquedos, réplicas e simulacros.
É dever da organização do bloco a limpeza dos ambientes públicos destinados à concentração e encerramento dos blocos de rua, com o acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos resistentes e a colocação dos mesmos no espaço destinado ao recolhimento pela coleta pública de resíduos.
Também está proibida a circulação de caminhões e carros particulares junto aos desfiles, e o uso de caixas e carros de som, com exceção do carro de som ou trio elétrico oficial do bloco.
O Decreto nº 3803/2025 está disponível na íntegra com todas as regras e determinações no site mage.rj.gov.br.