AGRICULTORES SERÃO BENEFICIADOS COM 1º TALONÁRIO FISCAL EM MAGÉ

Medida foi garantida por lei sancionada esta semana pelo prefeito Renato Cozzolino

Aumentar a arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e garantir direitos aos pequenos agricultores. Estes são os principais objetivos da Lei 2.667 do Poder Executivo de Magé, sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino, na última segunda-feira (27-06). A nova lei municipal autoriza a Prefeitura de Magé a conceder, de forma gratuita, o primeiro bloco de nota fiscal aos produtores rurais da cidade.

“Vamos corrigir um problema antigo, que é evitar a evasão fiscal . O produtor rural de Magé vende os produtos nas suas próprias propriedades para compradores que vêm de outros lugares do Rio e da Baixada, que pagam um valor baixo e levam o produto de Magé para comercializar no Ceasa como sendo deles, emitindo assim nota fiscal de outro município. Assim, Magé não aparece como o produtor do item porque houve esta compra atravessada. Quero muito agradecer ao prefeito (Renato Cozzolino) por mais esta iniciativa, que confirma seu olhar atento com a Agricultura”, argumentou o secretário municipal de Agricultura Sustentável, André Castilho.

O secretário de Agricultura detalhou ainda outros ganhos para os produtores rurais.

“A nota fiscal de venda de produtos é um documento para comprovação de atividade rural necessária para a aposentadoria. Além disso, emitindo nota fiscal, o agricultor pode ter crédito em instituições financeiras através de programas dos governos federal e estadual e empréstimos particulares e, o mais importante, ele é isento de pagamento de qualquer imposto emitindo a nota fiscal do ICMS do agricultor”, descreveu André Castilho.

A nova lei prevê ainda que, para receber o primeiro bloco de nota fiscal, o produtor rural tem que estar em dia com a Fazenda Municipal de Magé e ser cadastrado junto à Secretaria Estadual de Fazenda na condição de meeiro, posseiro ou arrendatário.

Fotos – Gustavo Luzório