PROCON MAGÉ REALIZA AÇÃO EDUCATIVA COMO ALERTA AO DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO

Fiscalização em estabelecimentos que vendem cigarros será rotina no município

No Brasil, 29 de agosto é o Dia Nacional de Combate ao Fumo e para marcar a data, o Procon Magé realizou nesta segunda (30), uma ação educativa nos estabelecimentos que vendem cigarro no Centro da cidade para verificar se os comerciantes estão cumprindo as regras para a venda de fumígenos.

“A ação foi em apoio ao Dia Nacional de Combate ao Fumo e iniciou com uma capacitação das vigilâncias sanitárias e Procons municipais sobre Legislação e ações de controle ao tabaco. Visitamos alguns pontos de venda na cidade e observamos que as irregularidades vêm do distribuidor/fabricante, que mandam os expositores prontos. Vamos solicitar apoio ao Procon Estadual para autuação dos fabricantes e revendedores”, explica Renata Meirelles, coordenadora do Procon Magé.

Para a ação, a equipe do município passou por treinamento em grupo com instituições que colaboram com as políticas nacionais de controle ao tabagismo, através de uma parceria entre a Organização Pan-Americana da Saúde, Inca, Anvisa e Procon/RJ.

“O cidadão mageense pode fazer denúncias comparecendo no Gabinete do Povo, em Piabetá, de segunda a sexta, das 9h às 17h, mandar um e-mail para procon@mage.rj.gov.br ou pelo site oficial: https://mage.rj.gov.br/procon”, conta Renata Meirelles.

Regras para venda de cigarros e fumígenos

São proibidos pela Legislação:

• Pontos de vendas móveis;
• Exposição de cigarros próximos a doces e balas;
• Vendas de cigarros no varejo;
• Exposição de produtos sem as advertências obrigatórias, devendo ser utilizado o espaço central e, no mínimo 20% de cada face do mostruário visível ao público;
• Exposição de produtos com destaque para marcas;
• Venda de produtos para menores de 18 anos;
• Promoção de cigarros com valor abaixo do mínimo legal;
• Venda de produtos sem registro na Anvisa;
• Venda de cigarros e fumígenos na modalidade “delivery”, fora dos pontos de venda ou pela internet;
• Produtos afixados nos expositores que não possam ser comercializados;
• Distribuição de amostras grátis ou brindes;
• Venda casada, ainda que em embalagens diferentes.

Fontes: Lei 9294/96, Decreto 2018/96, RDC 213/2018 Anvisa

Fotos: divulgação Procon Magé