SECRETÁRIO
Magé possui várias unidades de conservação importantes. 60,7 % da cidade é coberta por florestas de Mata Atlântica em estágio secundário de regeneração, o que corresponde a uma área de 23.700,3 hectares. Outro ecossistema presente é o manguezal, com 1.117,34 hectares, que correspondem a 3% de toda a extensão municipal.
São 11 Unidades de Conservação, que estão inseridas em cerca de 70% do território do município. Essas unidades são fundamentais para a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais de Magé.
São 11 Unidades de Conservação, que estão inseridas em cerca de 70% do território do município de Magé. Segue Lista das Unidades de Conservação:
Refúgio da Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela
Criada pela Lei nº 7.826 de 27 de dezembro de 2017, tem área de 4811 hectares e abrange os municípios de Duque de Caxias, Magé e Petrópolis.
A região apresenta fauna e flora riquíssimos, destacando a ocorrência das espécies de fauna sagui-da-serra-escuro (Callithrix aurita), mico-leão-dourado (‘Leontopithecus rosalia’), gato-do-mato (Leopardus guttulus), apuim-de-costas-pretas (Touit melanonotus) e de flora, Xaxim (Dicksonia sellowiana), Jussara (Euterpe edulis) e o Cedro Rosa (Cedrela fissilis), além de recursos naturais abundantes, por exemplo, contabilizados cerca de 117 nascentes e a abrangência de 116 quilômetros de cursos d’água (base COGET/INEA) e beleza cênica exuberante com a ocorrência de cachoeiras, mirantes, trilhas, rampas de salto, sítios históricos como a Estrada Real e outros atrativos turísticos.
Estrada Bernardo Coutinho, 10.351
Gleba do Horto, Fazenda Araras, Araras
Área de Proteção Ambiental Suruí
Criada pelo Decreto Municipal nº 2.300/2007, de 22 de maio de 2007, tem área de aproximadamente 14.146,00 hectares, abrange os remanescentes florestais, nascentes e margens dos rios Suruí, Iriri, Inhomirim, Roncador ou Santo Aleixo e seus afluentes.
Por se estender das vertentes sul da serra dos órgãos até as margens da Baía de Guanabara, a APA Suruí apresenta diferentes ecossistemas do bioma Mata Atlântica em diferentes estágios de conservação. Limitando-se ao norte com as áreas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos – PARNASO e Área de Proteção Ambiental de Petrópolis – APA Petrópolis, a APA Suruí abrange a região de cabeceira dos rios que banham essas áreas, ainda florestadas e preservadas, de grande beleza natural pelas quedas d’água que se formam nos rios da região e atraem turistas e visitantes.
Parque Natural Municipal Barão de Mauá
Criado pelo Decreto Municipal nº 2.795/2.012, de 19 de outubro de 2012, tem área de 113,7 hectares.
São 113,7 hectares de mangue reflorestado e recuperado de um dos maiores desastres ambientais do Brasil. Essa área corresponde a 113 campos de futebol que hoje é ocupada por uma floresta de mangue e espécies nativas, é o novo abrigo para fauna e flora que voltaram a tomar conta da região, testemunhando que a natureza venceu.
O trabalho de recuperação envolveu a retirada de lixo, o plantio de mudas de mangue-vermelho, branco e negro, e o monitoramento constante do ecossistema. Atualmente, o parque abriga uma rica biodiversidade, com 107 espécies de aves catalogadas, 21 espécies de mamíferos, 16 espécies de répteis e 11 espécies de crustáceos que foram catalogadas.
Rua Antonieta Gomes de Oliveira, s/nº
Ypiranga (5º distrito), Magé
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Véu das Noivas
Criado pelo Decreto Municipal nº 2.176 de 19 de julho de 2005, essa área é mais famosa pela trilha que leva à cachoeira de mesmo nome, com uma queda de 110 metros de altura que impressiona e encanta os visitantes.
Estrada da Cascata, Cachoeira Grande
Criada pela Lei Ordinária nº 1.624 de 01 de outubro de 2003, alterada pela Lei Municipal 1.732 de 2005, tem área de 832 hectares
Área de Proteção Ambiental Petrópolis – criada pelo Decreto Federal nº 87.561, de 13 de setembro de 1982;
Área de Proteção Ambiental de Guapi-mirim – criada pelo Decreto Federal nº 90.225, de 25 de setembro de 1984;
Parque Nacional da Serra dos Órgãos – Criado pelo Decreto Federal nº 1.822 de 30 de novembro de 1939;
Reserva Particular do Patrimônio Natural El Nagual – Portaria 88-N – DOU 199-E – 18/10/1999 – Seção/Pg. 1/176;
Reserva Particular do Patrimônio Natural Querência – 05/99-N do Ibama
Reserva Particular do Patrimônio Natural Campo Escoteiro Geraldo Hugo Nunes – Portaria INEA/RJ PRES nº 50 de 01 de Julho de 2009;
Cartilha [pdf] (precisa de ajustes)
Distribuição de Mudas
Quando acabamos de utilizar uma lâmpada, é comum surgir a dúvida de qual a melhor maneira de descartar. Não coloque junto com o lixo da sua casa!
As lâmpadas incandescentes costumam ter resíduos de mercúrio, um metal líquido e tóxico, que pode afetar diretamente o meio ambiente em caso de descarte inadequado. Também não é recomendado jogar fora as lâmpadas LED no lixo comum devido aos seus componentes eletrônicos. Eles devem ser reciclados adequadamente para evitar danos ambientais e recuperar materiais úteis.
É aí que a gente entra!
Você pode reunir as lâmpadas e dar o destino correto, levando para os nossos pontos de coleta no Parque Natural Municipal Barão de Mauá de segunda a sexta das 9h às 16h, ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no horário das 9h às 17h.
As certidões ambientais municipais são documentos emitidos pela Prefeitura que atestam a conformidade de um imóvel ou empreendimento com as normas ambientais locais. Elas são destinadas a proprietários de imóveis, empresas e empreendedores que precisam comprovar a regularidade ambiental de suas atividades ou propriedades, seja para fins de licenciamento, participação em licitações ou outras finalidades legais.
Para obter uma certidão ambiental, é necessário seguir um processo que terá uma série de etapas, que variam de acordo com seu objetivo. Este trâmite legal só pode ser iniciado de forma presencial, com a abertura de processo administrativo que deve ser iniciado no setor de protocolo da Prefeitura, no térreo do Palácio Anchieta.
O acompanhamento se dará pelo número de registro do protocolo e pode ser conferido o andamento através do atendimento virtual da Prefeitura, o Garrinchinha, no Whatsapp ou Telegram (21)97151-3569, e também pelo chat aqui em nosso site oficial, clicando no mascote.
Verifique qual o tipo de certidão você precisa, os documentos necessários para a abertura do processo e as etapas de análise.
Etapa 1: Análise documental
Conferência da documentação necessária:
a) carta da Enel para o endereço;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia do título de propriedade (escritura, posse, compra e venda, etc);
e) cópia de IPTU com endereço do imóvel
· Caso falte documentação realizar o arquivamento até o contato do requerente.
OBS: Após análise técnica documental e/ou vistoria, outros documentos poderão ser exigidos.
Etapa 2: Levantamento do endereço através de análise de satélite
Realização do levantamento ambiental através do programa Google Earth para verificação da área e confirmação das informações enviadas pela empresa concessionária de energia. Sendo possível realizar a análise ambiental pelo programa realiza-se o parecer técnico para finalização do processo.
Etapa 3: Vistoria no local
Caso não seja possível realizar o parecer através da etapa 2 ou haja dúvidas quanto à localização ou demais informações é necessária a realização da vistoria para emissão do parecer e finalização do processo.
Etapa 4: Elaboração do Parecer Técnico
Elaboração do parecer técnico para finalização do processo administrativo incluindo todas as informações pertinentes para o caso.
Etapa 5: Emissão da carta de anuência
Após finalização pelo técnico (a) o processo deve ser encaminhado ao auxiliar administrativo para emissão da carta ao requerente e posterior arquivamento do processo administrativo no setor
Etapa 1: Análise documental
a) cópia do RG e cópia do CPF;
b) cópia do título de propriedade (escritura, posse, compra e venda, etc);
c) cópia de IPTU com endereço do imóvel
d) para supressão de 5 árvores ou mais será necessário apresentar relatório florístico (descrição do local onde as árvores se encontram, lista de espécies contendo nome popular e científico, DAP, altura, análise fitossanitária)
OBS: Após análise técnica documental e/ou vistoria, outros documentos poderão ser exigidos.
Caso falte documentação, não será possível dar continuidade ao processo de autorização. Será necessário informar ao requerente para providenciar tal documento.
No caso de solicitação para árvores que estejam em outra propriedade, ou seja, pertença a pessoa diferente da que solicitou, é necessário incluir documento que autorize a realização do serviço (pode ser documento redigido em próprio punho, com assinatura e número de documento).
Etapa 2: Vistoria local
Coleta de todos os dados e informações necessárias a emissão de parecer e finalização do processo.
Etapa 3: Elaboração de Parecer Técnico
Elaboração de parecer técnico do processo administrativo incluindo todas as informações pertinentes para o caso.
Etapa 4: Análise e proposição da compensação ambiental
A compensação ambiental é proposta para os casos de solicitação de corte de árvores, não sendo necessária nas solicitações de poda. O estabelecimento da compensação ambiental devida de acordo com os critérios estabelecidos na legislação ambiental municipal.
Etapa 5: Emissão da Autorização
Após finalização pelo técnico (a) o processo deve ser encaminhado ao auxiliar administrativo para emissão da autorização ou despacho ordinário ao requerente e posterior arquivamento do processo administrativo no setor.
Etapa 1: Análise documental
a) cópia do RG e cópia do CPF;
b) cópia do título de propriedade (escritura, posse, compra e venda, etc);
c) cópia de IPTU com endereço do imóvel onde será realizada a movimentação de terra;
d) projeto de movimentação de terra com assinatura de responsável técnico;
e) cópia da anotação de responsabilidade técnica;
OBS: Após análise técnica documental e/ou vistoria, outros documentos poderão ser exigidos.
Etapa 2: Vistoria local
Coleta de todos os dados e informações necessárias à emissão de parecer e finalização do processo.
Etapa 3: Elaboração de Parecer Técnico
Elaboração de parecer técnico do processo administrativo incluindo todas as informações pertinentes para o caso.
Etapa 4: Emissão da Autorização
Após finalização da etapa de análise técnica, o processo deve ser encaminhado ao auxiliar administrativo para emissão da autorização ou despacho ordinário ao requerente e posterior arquivamento do processo administrativo no setor.
Linha Verde Disque-Denúncia: (21)2253-1177
O Programa Linha Verde é parte das ações desenvolvidas pelo Disque Denúncia do Rio de Janeiro. Criado em 2013 pelo Instituto MovRio, diante da necessidade de promover uma atuação socioambiental responsável, com a criação de um canal efetivo – 0300.253 1177 – para que toda a população do estado do Rio de Janeiro pudesse denunciar crimes ambientais, especialmente contra a fauna e flora, bem como ameaças às áreas de preservação permanente, às Unidades de Conservação e maus tratos aos animais.
Queimadas e Incêndios
O 2º GSFMA – Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente do Corpo de Bombeiros fica no 1º distrito de Magé e atende ocorrências através do Disque 193 ou pela Central de Operações, nos telefones:
(21)2633-3150
(21)2633-3193
(21)2633-6910
(21)98596-9378
Ligações • Whatsapp • Telegram
Com o avanço das mudanças climáticas e ações das pessoas nos habitats, muitos animais silvestres vêm para a zona urbana em busca de água, comida e abrigo.
As licenças ambientais municipais são autorizações emitidas pelas Prefeituras para garantir que empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental sejam realizados de maneira sustentável e em conformidade com a Legislação Ambiental.
Essas licenças são destinadas a empreendedores, empresas e pessoas que planejam iniciar, expandir ou modificar atividades que possam afetar o ambiente local, isso assegura que essas atividades não causem danos significativos ao meio ambiente e que medidas de mitigação sejam implementadas quando necessário.
O primeiro passo para abrir um processo de Licenciamento Ambiental, é enviar um e-mail para licenciamentoambiental@mage.rj.gov.br solicitando um Termo de Referência para a atividade CNAE exercida pelo empreendedor que precisa de Licença Ambiental. Posteriormente, o Setor de Licenciamento Ambiental irá enviar o Termo de Referência elaborado, então, cabe ao requerente, reunir toda a documentação exigida e abrir um processo administrativo de Licenciamento Ambiental no setor de protocolo da Prefeitura de Magé.
São instrumentos de controle do licenciamento de atividades poluidoras as licenças, sendo emitidas com prazo não inferior a 06 (seis) meses e não superior a 05 (anos), sendo assim definidas:
Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação
Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação;
Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza a operação de atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para a operação;
Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental, em uma única fase, atesta viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação de empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe 2, definida de acordo com o Anexo II desta Lei, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas;
Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental e aprova a implantação de empreendimentos ou atividades, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental;
Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas na sua implantação e funcionamento;
Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles empreendimentos ou atividades fechadas, desativados ou abandonados;
Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza a operação da atividade ou empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores.