MAGÉ REDUZ EM 80% Nº DE CARGOS E CUSTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Lei que cria nova organização e quadro do órgão acaba de ser sancionada pelo prefeito

Já está valendo a nova estrutura organizacional básica e quadro de pessoal comissionado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Magé (IPMM) através da Lei 2.579/21 do Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino. O município conseguiu reduzir, com a organização atual do Instituto, em cerca de 80% o número de cargos e despesas, ou seja, passando de 41 para seis cargos e de um custo mensal de R$ 87 mil para apenas R$ 18 mil.

Segundo o secretário municipal de Administração, Jocelino Cabral, a lei atende uma necessidade legal mas não poderia gerar mais despesas num momento de crise financeira.

“Precisávamos criar a estrutura do Instituto que não havia sido implementado de fato pelos governos anteriores. Mas era preciso também equalizar as contas e não criar mais despesas. Até porque o Instituto atualmente é deficitário. A contribuição dos servidores não cobre todos os custos. A Prefeitura precisa cobrir o déficit financeiro atual do Instituto, que arrecada em torno de R$ 1, 2 milhão e tem um gasto de cerca de R$ 2,3 milhões com o pagamento de 1.2 mil aposentados e pensionistas do município”, explicou o secretário.

Na estrutura atual, cujos titulares dos cargos ainda serão nomeados, o IPMM terá apenas um presidente, um assessor jurídico, um controlador interno e três assistentes de diretoria. O quadro antigo (de governos passados) estabelecia entre outros cargos, por exemplo, o de encarregado de serviço com 14 vagas, além de chefe de departamento, chefe de serviço e chefe de expediente (com sete vagas cada um).

Ainda de acordo com Jocelino Cabral, além das medidas implantadas pela Lei 2.579/21, o aumento da alíquota da Previdência para os servidores, também aprovada no Legislativo e sancionada pelo Executivo através da Lei 2.580/21, vai proporcionar o equilíbrio das contas do IPMM. O desconto de 14% passará a valer a partir de agosto e está de acordo com a emenda constitucional 103, que estabeleceu o índice para os institutos de previdência deficitários.

“É importante dizer que tudo que estamos fazendo é para garantir a aposentadoria dos atuais servidores. É preciso ter responsabilidade social agora para um futuro tranquilo dos funcionários públicos”, completou Jocelino Cabral.